
Por Roberta Ferreira | Ferreira Paes Leme Advogados
Sofrer um acidente durante o trabalho pode trazer consequências que vão muito além de uma lesão física. Dependendo da gravidade, o trabalhador pode precisar se afastar de suas atividades, passar por tratamentos médicos e até enfrentar dificuldades para retornar à profissão.
O que muitos trabalhadores não sabem é que quem sofre um acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego, benefícios do INSS e até indenizações, dependendo das circunstâncias.
Esses direitos estão previstos na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente na Lei nº 8.213/1991 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entenda quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho, quando existe estabilidade e em quais situações a empresa pode ser responsabilizada.
O que é considerado acidente de trabalho?
O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Alguns exemplos são:
- Quedas durante a execução das atividades;
- Cortes e amputações provocados por máquinas ou equipamentos;
- Acidentes com veículos durante atividades profissionais;
- Lesões causadas pelo manuseio de ferramentas;
- Queimaduras e choques elétricos;
- Acidentes durante a movimentação de cargas.
Além dos acidentes típicos, a legislação também contempla determinadas doenças relacionadas ao trabalho e situações legalmente equiparadas a acidentes de trabalho.
Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Os direitos dependem da gravidade da lesão, da necessidade de afastamento, da existência de sequelas e das circunstâncias do acidente.
Entre os principais estão:
1. Afastamento pelo INSS
Quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias, poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para o empregado abrangido pelas regras gerais, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS o pagamento do benefício a partir do 16º dia, quando devido.
A concessão depende da avaliação da incapacidade e do reconhecimento da natureza acidentária.
2. Estabilidade de 12 meses no emprego
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura, em regra, a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
Isso significa que o trabalhador que preenche os requisitos legais possui proteção contra a dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade.
A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece, como regra, o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício acidentário, ressalvadas situações específicas, como a constatação posterior de doença profissional relacionada ao trabalho.
Portanto, nem todo acidente gera automaticamente estabilidade de 12 meses. É necessário analisar os requisitos legais e as particularidades do caso.
Leia também: Afastado por acidente de trabalho: tenho estabilidade?
3. Depósitos do FGTS durante o afastamento
Durante o afastamento decorrente de acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS nas hipóteses previstas em lei.
Essa obrigação está prevista no artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990.
O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS para verificar a regularidade dos recolhimentos.
4. Indenização por danos morais e materiais
Dependendo das circunstâncias, o trabalhador também poderá ter direito a indenizações decorrentes do acidente.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o acidente está relacionado à ausência de medidas adequadas de segurança, falhas na manutenção de equipamentos, falta de treinamento ou outras condutas que gerem responsabilidade da empresa.
Entre as possíveis reparações estão:
- Danos morais: relacionados à violação de direitos da personalidade e aos prejuízos extrapatrimoniais decorrentes do acidente;
- Danos materiais: referentes a despesas médicas, prejuízos financeiros e perdas econômicas comprovadas;
- Pensão mensal: em determinadas situações nas quais o acidente provoca redução ou perda da capacidade de trabalho;
- Danos estéticos: quando existem alterações físicas que justificam reparação específica.
A responsabilidade da empresa depende da análise dos requisitos jurídicos aplicáveis, inclusive das hipóteses de responsabilidade objetiva admitidas pela legislação e pela jurisprudência.
Sofri um acidente de trabalho e fiquei com sequelas. Tenho direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
Ele pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Por exemplo, um trabalhador que sofre uma lesão na mão e, após o tratamento, permanece com limitação funcional que reduz sua capacidade para desempenhar as atividades habituais poderá preencher os requisitos para o benefício.
O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho.
Entretanto, é necessário comprovar a existência de sequela permanente com redução da capacidade laboral e atender aos demais requisitos previdenciários.
Também é importante observar que o benefício não é destinado indistintamente a todas as categorias de segurados do INSS.
Leia também: Auxílio-acidente: quem tem direito e como pedir
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para comunicar oficialmente a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Em regra, a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Quando a empresa não realiza a comunicação, a legislação permite que outros legitimados, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública, formalizem a CAT.
A ausência de emissão da CAT pela empresa não significa que o trabalhador perdeu seus direitos.
O acidente e sua relação com o trabalho podem ser demonstrados por outros elementos de prova.
A empresa pode me demitir depois de um acidente de trabalho?
Depende.
Quando o trabalhador possui estabilidade acidentária, a dispensa sem justa causa durante o período de proteção pode ser considerada irregular.
Nessas situações, conforme as circunstâncias, poderá ser discutida a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário.
Entretanto, o simples fato de ter ocorrido um acidente não significa que toda dispensa posterior seja automaticamente proibida.
É necessário verificar o afastamento, o benefício previdenciário, as sequelas, o período de estabilidade e os demais elementos do caso.
Sofri um acidente de trabalho, mas a empresa não teve culpa. Tenho algum direito?
Sim, é possível.
Os direitos previdenciários e a estabilidade acidentária possuem requisitos próprios e não dependem necessariamente da comprovação de culpa da empresa.
Já a indenização civil exige a análise dos pressupostos de responsabilidade aplicáveis ao caso.
Por isso, é importante distinguir os direitos decorrentes da proteção previdenciária daqueles relacionados à responsabilidade do empregador pelos danos sofridos.
Como comprovar um acidente de trabalho?
A documentação é importante tanto para a análise dos benefícios previdenciários quanto para eventual reclamação trabalhista.
Dependendo da situação, podem ser utilizados:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Atestados e relatórios médicos;
- Exames e prontuários;
- Documentos relacionados ao atendimento hospitalar;
- Fotografias do local ou das lesões;
- Mensagens e comunicações feitas à empresa;
- Registros de ocorrência;
- Depoimentos de testemunhas.
Em determinadas situações, também poderá ser necessária a realização de perícia médica ou técnica para avaliar as lesões, a capacidade de trabalho e a relação entre o acidente e as atividades profissionais.
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Sofri um acidente de trabalho e fiquei afastado por menos de 15 dias. Tenho estabilidade?
Em regra, o afastamento inferior a 15 dias, sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação e na jurisprudência, não gera automaticamente a estabilidade acidentária de 12 meses.
Entretanto, é necessário avaliar as circunstâncias, inclusive a existência de doença ocupacional ou outras situações juridicamente relevantes.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?
Pode ter. O direito depende da existência de danos e dos requisitos de responsabilidade civil aplicáveis ao caso. Nem todo acidente gera automaticamente uma indenização contra a empresa.
Perdi parte de um dedo em acidente de trabalho. Tenho direito a indenização?
A amputação pode gerar consequências trabalhistas e previdenciárias importantes, incluindo a possibilidade de indenização civil e auxílio-acidente.
A análise considera as circunstâncias do acidente, a responsabilidade da empresa e as sequelas decorrentes da lesão.
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e, em regra, pode ser recebido pelo segurado elegível que continua exercendo atividade remunerada, observadas as restrições legais.
Sofri um acidente de trabalho e a empresa não emitiu CAT. O que fazer?
O trabalhador pode buscar a emissão da CAT pelos demais legitimados previstos em lei e reunir documentos que comprovem o acidente e sua relação com o trabalho.
A ausência da comunicação pela empresa não impede, por si só, o reconhecimento dos direitos decorrentes do acidente.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista por acidente de trabalho?
A definição do prazo depende da natureza da pretensão e das circunstâncias do caso.
Nas pretensões trabalhistas, devem ser observadas as regras prescricionais aplicáveis, inclusive a prescrição quinquenal e bienal quando pertinentes.
Em pedidos de indenização por acidente ou doença ocupacional, a definição do momento inicial da prescrição pode exigir a análise da ciência inequívoca da lesão e de sua extensão.
Advocacia trabalhista em Goiânia e atendimento online em todo o Brasil
O acidente de trabalho pode gerar consequências importantes para a saúde, a capacidade profissional e a estabilidade financeira do trabalhador.
Por isso, é fundamental conhecer os direitos previstos na legislação e avaliar as circunstâncias de cada situação.
O Ferreira Paes Leme Advogados, sob a responsabilidade da advogada Roberta Ferreira, atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo atendimento presencial em Goiânia (GO) e atendimento jurídico online em todo o Brasil.
O escritório presta orientação jurídica em questões relacionadas a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estabilidade acidentária, indenizações, rescisão indireta e demais direitos decorrentes das relações de emprego.
Cada caso é analisado individualmente, considerando a legislação aplicável, a documentação disponível e suas particularidades.
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Atendimento presencial em Goiânia (GO) e online em todo o Brasil.
Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, advogada trabalhista, OAB/GO 24.409. Instagram: @robertaferreira.adv. Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.