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Direito previdenciário · Auxílio-acidente

Ficou com sequela depois de um acidente? Você pode ter direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem teve a capacidade de trabalho reduzida por causa de um acidente. E pode ser recebido junto com o salário, mesmo voltando a trabalhar.

Online em todo o Brasil Presencial em Goiânia Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme · OAB/GO 24.409

O que é

Uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela

Ele não substitui o salário: é pago além dele, como compensação pela capacidade de trabalho que foi reduzida.

  • Vale para acidente de qualquer natureza: no trabalho, no trajeto, de trânsito, em casa ou no lazer.
  • Pode ser recebido junto com o salário. Você continua trabalhando normalmente.
  • Não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições ao INSS.
  • O valor corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício. Por ser uma indenização, pode ser inferior ao salário mínimo.
  • É pago todo mês até a véspera de uma aposentadoria.

Quem tem direito

Quem pode receber o auxílio-acidente

Quem pode pedir

  • Empregado com carteira assinada, inclusive empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar.

O que precisa ter acontecido

  • Ter sofrido um acidente enquanto era segurado do INSS;
  • As lesões terem se consolidado, deixando sequela;
  • A sequela reduzir a capacidade para o trabalho que você fazia habitualmente.

Atenção: contribuintes individuais (autônomos e MEI) e segurados facultativos, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente. Cada caso precisa ser analisado.

Exemplos de sequelas que podem dar direito

  • Perda de movimento de mão ou dedos
  • Redução de força em braço ou perna
  • Sequela de fratura
  • Lesão na coluna
  • Perda auditiva
  • Amputação
  • Perda de visão

A existência da sequela e a redução da capacidade são avaliadas na perícia médica.

Foi negado ou nunca foi concedido?

Recebeu auxílio-doença, voltou ao trabalho e o INSS não pagou o auxílio-acidente?

Isso é muito comum. Depois da alta do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente nem sempre é concedido.

  • O benefício pode ser pedido ao INSS ou buscado na Justiça;
  • Quando reconhecido, ele é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença;
  • Os valores atrasados podem ser cobrados, em regra limitados aos últimos 5 anos.

Se o acidente foi no trabalho

Você também pode ter direitos trabalhistas

Quando o acidente aconteceu no trabalho ou no trajeto, além do auxílio-acidente, podem existir outros direitos.

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, quando houve afastamento com benefício por acidente de trabalho;
  • Depósitos do FGTS durante o período de afastamento;
  • Indenização contra a empresa, em casos em que ela teve responsabilidade pelo acidente.

Leia: Afastado por acidente de trabalho, tenho estabilidade?

Como funciona

Como é o atendimento

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, explique o acidente, a sequela e se você recebeu algum benefício do INSS.

  2. Análise dos documentos

    Avaliamos laudos, exames e o seu histórico no INSS.

    • Documento com foto e CPF
    • Laudos, exames e receitas
    • CAT, se o acidente foi no trabalho
    • Cartas e decisões do INSS
    • Carteira de trabalho ou extrato do CNIS
  3. Orientação sobre o caminho

    Você recebe a orientação sobre o pedido no INSS, o recurso ou a ação judicial, conforme o caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o auxílio-acidente

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. O benefício vale para acidente de qualquer natureza, como de trânsito, doméstico ou durante o lazer, desde que você fosse segurado do INSS na data do acidente.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Em regra, corresponde a 50% do salário de benefício. Por ser indenização, pode ser inferior ao salário mínimo.

Até quando eu recebo?

Até a véspera de uma aposentadoria. O auxílio-acidente não é pago junto com a aposentadoria.

Sou autônomo ou MEI. Tenho direito?

Em regra, não. O auxílio-acidente é previsto para empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Existe prazo para pedir?

O direito ao benefício pode ser buscado mesmo depois de algum tempo, mas os valores atrasados, em regra, ficam limitados aos últimos 5 anos. Por isso, é importante não deixar para depois.

Preciso de advogado?

O pedido ao INSS pode ser feito sem advogado. A orientação jurídica ajuda a reunir as provas da sequela, a contestar uma negativa e a buscar os valores atrasados.

Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, de blazer branco, com as mãos entrelaçadas sob o queixo

A advogada

Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme

Advogada · OAB/GO 24.409

Há 20 anos atuo na defesa dos direitos dos trabalhadores. Agora também oriento segurados do INSS em benefícios como o auxílio-acidente, unindo a visão trabalhista e a previdenciária.

Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Atuação
Trabalhista e previdenciária
Experiência
20 anos
Atendimento
Presencial e online

Contato

Quer saber se você tem direito ao auxílio-acidente?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu. O retorno é feito no horário de atendimento.

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