Afastado por acidente de trabalho: tenho estabilidade?

Capa do artigo: Afastado por acidente de trabalho: tenho estabilidade?

Quem se afasta por acidente de trabalho costuma voltar à empresa com uma preocupação: posso ser demitido logo depois? A lei garante uma proteção importante nesse momento, mas ela depende de alguns requisitos. Veja quais são.

O que a lei garante

O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses no emprego, contados a partir do fim do benefício pago pelo INSS (Lei 8.213/1991, art. 118). Nesse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.

Quem tem direito

Segundo o TST, a estabilidade exige dois requisitos (Súmula 378, II):

  1. Afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
  2. Recebimento do benefício previdenciário na modalidade acidentária (antigo auxílio-doença acidentário, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária acidentário).

Há uma exceção relevante: se, depois da demissão, ficar comprovada uma doença ocupacional relacionada ao trabalho, a estabilidade também pode ser reconhecida, mesmo sem afastamento pelo INSS. A garantia vale ainda para contratos por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 378, III).

O que conta como acidente de trabalho

Para a lei, não é só o acidente que acontece dentro da empresa. Também são equiparados:

  • Doenças ocupacionais, causadas ou agravadas pela atividade, como LER/DORT e alguns quadros de adoecimento psíquico (Lei 8.213/1991, art. 20).
  • Acidentes no trajeto entre a casa e o trabalho (art. 21, IV, “d”).

A importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que registra o acidente no INSS. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22). Se ela não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu.

Sem a CAT, o afastamento pode ser registrado como doença comum, o que costuma dificultar o reconhecimento da estabilidade.

Outros direitos durante o afastamento

Enquanto estiver afastado por acidente de trabalho, o trabalhador continua com direito aos depósitos do FGTS, que a empresa deve manter (Lei 8.036/1990, art. 15, §5º). Se o acidente aconteceu por culpa da empresa, também pode haver direito a indenização por danos materiais e morais (Constituição Federal, art. 7º, XXVIII).

Fui demitido durante a estabilidade. E agora?

A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Conforme o caso, o trabalhador pode ser reintegrado ao emprego ou receber os salários e demais direitos do período restante da estabilidade (Súmula 396 do TST).

Guarde a CAT, os documentos do INSS, atestados e exames. Eles são a base para analisar se o seu caso se enquadra nessa proteção.

Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, advogada trabalhista, OAB/GO 24.409. Instagram: @robertaferreira.adv. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.