Sofri um acidente de trabalho. Quais são os meus direitos?

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Por Roberta Ferreira | Ferreira Paes Leme Advogados

Sofrer um acidente durante o trabalho pode trazer consequências que vão muito além de uma lesão física. Dependendo da gravidade, o trabalhador pode precisar se afastar de suas atividades, passar por tratamentos médicos e até enfrentar dificuldades para retornar à profissão.

O que muitos trabalhadores não sabem é que quem sofre um acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego, benefícios do INSS e até indenizações, dependendo das circunstâncias.

Esses direitos estão previstos na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente na Lei nº 8.213/1991 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entenda quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho, quando existe estabilidade e em quais situações a empresa pode ser responsabilizada.

O que é considerado acidente de trabalho?

O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Alguns exemplos são:

  • Quedas durante a execução das atividades;
  • Cortes e amputações provocados por máquinas ou equipamentos;
  • Acidentes com veículos durante atividades profissionais;
  • Lesões causadas pelo manuseio de ferramentas;
  • Queimaduras e choques elétricos;
  • Acidentes durante a movimentação de cargas.

Além dos acidentes típicos, a legislação também contempla determinadas doenças relacionadas ao trabalho e situações legalmente equiparadas a acidentes de trabalho.

Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Os direitos dependem da gravidade da lesão, da necessidade de afastamento, da existência de sequelas e das circunstâncias do acidente.

Entre os principais estão:

1. Afastamento pelo INSS

Quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias, poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para o empregado abrangido pelas regras gerais, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS o pagamento do benefício a partir do 16º dia, quando devido.

A concessão depende da avaliação da incapacidade e do reconhecimento da natureza acidentária.

2. Estabilidade de 12 meses no emprego

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura, em regra, a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Isso significa que o trabalhador que preenche os requisitos legais possui proteção contra a dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade.

A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece, como regra, o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício acidentário, ressalvadas situações específicas, como a constatação posterior de doença profissional relacionada ao trabalho.

Portanto, nem todo acidente gera automaticamente estabilidade de 12 meses. É necessário analisar os requisitos legais e as particularidades do caso.

Leia também: Afastado por acidente de trabalho: tenho estabilidade?

3. Depósitos do FGTS durante o afastamento

Durante o afastamento decorrente de acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS nas hipóteses previstas em lei.

Essa obrigação está prevista no artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990.

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS para verificar a regularidade dos recolhimentos.

4. Indenização por danos morais e materiais

Dependendo das circunstâncias, o trabalhador também poderá ter direito a indenizações decorrentes do acidente.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o acidente está relacionado à ausência de medidas adequadas de segurança, falhas na manutenção de equipamentos, falta de treinamento ou outras condutas que gerem responsabilidade da empresa.

Entre as possíveis reparações estão:

  • Danos morais: relacionados à violação de direitos da personalidade e aos prejuízos extrapatrimoniais decorrentes do acidente;
  • Danos materiais: referentes a despesas médicas, prejuízos financeiros e perdas econômicas comprovadas;
  • Pensão mensal: em determinadas situações nas quais o acidente provoca redução ou perda da capacidade de trabalho;
  • Danos estéticos: quando existem alterações físicas que justificam reparação específica.

A responsabilidade da empresa depende da análise dos requisitos jurídicos aplicáveis, inclusive das hipóteses de responsabilidade objetiva admitidas pela legislação e pela jurisprudência.

Sofri um acidente de trabalho e fiquei com sequelas. Tenho direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

Ele pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Por exemplo, um trabalhador que sofre uma lesão na mão e, após o tratamento, permanece com limitação funcional que reduz sua capacidade para desempenhar as atividades habituais poderá preencher os requisitos para o benefício.

O auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho.

Entretanto, é necessário comprovar a existência de sequela permanente com redução da capacidade laboral e atender aos demais requisitos previdenciários.

Também é importante observar que o benefício não é destinado indistintamente a todas as categorias de segurados do INSS.

Leia também: Auxílio-acidente: quem tem direito e como pedir

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para comunicar oficialmente a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Em regra, a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Quando a empresa não realiza a comunicação, a legislação permite que outros legitimados, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública, formalizem a CAT.

A ausência de emissão da CAT pela empresa não significa que o trabalhador perdeu seus direitos.

O acidente e sua relação com o trabalho podem ser demonstrados por outros elementos de prova.

A empresa pode me demitir depois de um acidente de trabalho?

Depende.

Quando o trabalhador possui estabilidade acidentária, a dispensa sem justa causa durante o período de proteção pode ser considerada irregular.

Nessas situações, conforme as circunstâncias, poderá ser discutida a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário.

Entretanto, o simples fato de ter ocorrido um acidente não significa que toda dispensa posterior seja automaticamente proibida.

É necessário verificar o afastamento, o benefício previdenciário, as sequelas, o período de estabilidade e os demais elementos do caso.

Sofri um acidente de trabalho, mas a empresa não teve culpa. Tenho algum direito?

Sim, é possível.

Os direitos previdenciários e a estabilidade acidentária possuem requisitos próprios e não dependem necessariamente da comprovação de culpa da empresa.

Já a indenização civil exige a análise dos pressupostos de responsabilidade aplicáveis ao caso.

Por isso, é importante distinguir os direitos decorrentes da proteção previdenciária daqueles relacionados à responsabilidade do empregador pelos danos sofridos.

Como comprovar um acidente de trabalho?

A documentação é importante tanto para a análise dos benefícios previdenciários quanto para eventual reclamação trabalhista.

Dependendo da situação, podem ser utilizados:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Atestados e relatórios médicos;
  • Exames e prontuários;
  • Documentos relacionados ao atendimento hospitalar;
  • Fotografias do local ou das lesões;
  • Mensagens e comunicações feitas à empresa;
  • Registros de ocorrência;
  • Depoimentos de testemunhas.

Em determinadas situações, também poderá ser necessária a realização de perícia médica ou técnica para avaliar as lesões, a capacidade de trabalho e a relação entre o acidente e as atividades profissionais.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

Sofri um acidente de trabalho e fiquei afastado por menos de 15 dias. Tenho estabilidade?

Em regra, o afastamento inferior a 15 dias, sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação e na jurisprudência, não gera automaticamente a estabilidade acidentária de 12 meses.

Entretanto, é necessário avaliar as circunstâncias, inclusive a existência de doença ocupacional ou outras situações juridicamente relevantes.

Quem sofre acidente de trabalho tem direito a indenização?

Pode ter. O direito depende da existência de danos e dos requisitos de responsabilidade civil aplicáveis ao caso. Nem todo acidente gera automaticamente uma indenização contra a empresa.

Perdi parte de um dedo em acidente de trabalho. Tenho direito a indenização?

A amputação pode gerar consequências trabalhistas e previdenciárias importantes, incluindo a possibilidade de indenização civil e auxílio-acidente.

A análise considera as circunstâncias do acidente, a responsabilidade da empresa e as sequelas decorrentes da lesão.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e, em regra, pode ser recebido pelo segurado elegível que continua exercendo atividade remunerada, observadas as restrições legais.

Sofri um acidente de trabalho e a empresa não emitiu CAT. O que fazer?

O trabalhador pode buscar a emissão da CAT pelos demais legitimados previstos em lei e reunir documentos que comprovem o acidente e sua relação com o trabalho.

A ausência da comunicação pela empresa não impede, por si só, o reconhecimento dos direitos decorrentes do acidente.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista por acidente de trabalho?

A definição do prazo depende da natureza da pretensão e das circunstâncias do caso.

Nas pretensões trabalhistas, devem ser observadas as regras prescricionais aplicáveis, inclusive a prescrição quinquenal e bienal quando pertinentes.

Em pedidos de indenização por acidente ou doença ocupacional, a definição do momento inicial da prescrição pode exigir a análise da ciência inequívoca da lesão e de sua extensão.

Advocacia trabalhista em Goiânia e atendimento online em todo o Brasil

O acidente de trabalho pode gerar consequências importantes para a saúde, a capacidade profissional e a estabilidade financeira do trabalhador.

Por isso, é fundamental conhecer os direitos previstos na legislação e avaliar as circunstâncias de cada situação.

O Ferreira Paes Leme Advogados, sob a responsabilidade da advogada Roberta Ferreira, atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo atendimento presencial em Goiânia (GO) e atendimento jurídico online em todo o Brasil.

O escritório presta orientação jurídica em questões relacionadas a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estabilidade acidentária, indenizações, rescisão indireta e demais direitos decorrentes das relações de emprego.

Cada caso é analisado individualmente, considerando a legislação aplicável, a documentação disponível e suas particularidades.

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Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, advogada trabalhista, OAB/GO 24.409. Instagram: @robertaferreira.adv. Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.