
Por Roberta Ferreira | Ferreira Paes Leme Advogados
Sim. Se a empresa não deposita seu FGTS ou realiza os depósitos de forma irregular, você pode ter direito à rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode buscar o encerramento do vínculo por falta grave do empregador, com direito às verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, caso o pedido seja reconhecido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS constitui descumprimento contratual grave, capaz de justificar a rescisão indireta.
Entenda quais são seus direitos e o que fazer nessa situação.
1. A empresa é obrigada a depositar meu FGTS todos os meses?
Sim. Conforme o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, o empregador deve realizar o depósito mensal do FGTS, em regra correspondente a 8% da remuneração do trabalhador.
O recolhimento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, observadas as regras aplicáveis quando essa data não for dia útil.
Por exemplo, um trabalhador que recebe salário de R$ 2.500,00 tem direito, em regra, a um depósito mensal de R$ 200,00 de FGTS, sem desconto desse valor do seu salário.
A falta de recolhimento representa descumprimento de uma obrigação legal do empregador.
2. FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?
Sim. O artigo 483, alínea “d”, da CLT permite que o empregado considere rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.
Em março de 2025, o TST consolidou esse entendimento no julgamento do Tema 70 de recursos repetitivos.
A tese estabelece que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessário que o trabalhador apresente imediatamente a reclamação após identificar o descumprimento.
Portanto, o empregado que identifica depósitos ausentes ou irregulares pode buscar o reconhecimento judicial da rescisão indireta, conforme as circunstâncias do contrato.
3. Meu FGTS está atrasado há vários meses. Posso sair da empresa?
O trabalhador pode buscar a rescisão indireta, mas é importante ter cautela antes de interromper suas atividades.
Diferentemente do pedido de demissão, a rescisão indireta depende do reconhecimento da falta grave praticada pelo empregador.
Por isso, o ideal é reunir os documentos e buscar orientação jurídica para definir como proceder, inclusive quanto à permanência no trabalho durante a discussão judicial.
A decisão de simplesmente deixar de comparecer ao serviço, sem avaliar a situação, pode gerar riscos.
4. Quais direitos recebo se conseguir a rescisão indireta?
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito, em regra, às mesmas verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Entre elas:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço, quando devidas;
- Regularização dos depósitos de FGTS não realizados;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação do FGTS, observadas as regras da modalidade de saque;
- Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Também podem existir outros direitos, como horas extras e adicionais não pagos, dependendo da situação.
5. Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?
O trabalhador pode consultar os depósitos realizados pela empresa por meio do aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
No aplicativo, é possível visualizar o extrato da conta vinculada e verificar os recolhimentos referentes ao contrato de trabalho.
Caso existam meses sem depósitos ou valores aparentemente incorretos, é recomendável guardar o extrato atualizado.
Esse documento pode ser utilizado na análise jurídica e como elemento de prova em eventual reclamação trabalhista.
6. A empresa depositou meu FGTS atrasado. Ainda posso pedir rescisão indireta?
A realização de depósitos fora do prazo pode caracterizar irregularidade no cumprimento da obrigação contratual.
O TST reconhece que a irregularidade nos recolhimentos pode fundamentar a rescisão indireta, não sendo necessário que o trabalhador reclame imediatamente após a ocorrência da falta.
Entretanto, quando a empresa regulariza os depósitos, é importante analisar as circunstâncias específicas, inclusive o histórico de atrasos e o momento da regularização.
7. Posso cobrar o FGTS atrasado sem sair da empresa?
Sim. O trabalhador pode buscar a regularização dos depósitos do FGTS sem necessariamente solicitar o encerramento do contrato de trabalho.
A cobrança dos valores não recolhidos e o pedido de rescisão indireta são pretensões distintas, embora possam estar relacionadas.
A escolha da medida adequada depende do interesse do trabalhador e da análise jurídica da situação.
8. Preciso esperar dois anos para pedir rescisão indireta?
Não. O trabalhador não precisa esperar dois anos para ajuizar uma ação de rescisão indireta enquanto o contrato permanece em vigor.
O prazo de dois anos é, em regra, contado após o término do contrato de trabalho para o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Também devem ser observadas as regras de prescrição aplicáveis às parcelas exigidas.
Por isso, identificar a irregularidade e buscar orientação jurídica o quanto antes é importante.
9. Advogado trabalhista em Goiânia: orientação sobre FGTS atrasado
A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode representar uma violação dos direitos do trabalhador e justificar medidas perante a Justiça do Trabalho.
O Ferreira Paes Leme Advogados atua em Direito do Trabalho, incluindo demandas relacionadas à rescisão indireta, depósitos de FGTS e verbas rescisórias.
O escritório oferece atendimento presencial em Goiânia (GO) e atendimento online em todo o Brasil.
Para compreender melhor as hipóteses de encerramento do contrato por falta grave do empregador, leia também nosso artigo sobre rescisão indireta e os direitos do trabalhador.
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Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, advogada trabalhista, OAB/GO 24.409. Instagram: @robertaferreira.adv. Este artigo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.