Minha empresa não paga horas extras. O que posso fazer?

Capa do artigo: Minha empresa não paga horas extras. O que fazer?

Por Roberta Ferreira | Ferreira Paes Leme Advogados

Você trabalha além do horário contratado, chega mais cedo, sai depois do expediente ou precisa continuar trabalhando após registrar o ponto, mas não recebe pelas horas extras?

Essa situação é comum em diversas atividades profissionais e pode representar o descumprimento de direitos trabalhistas.

O que muitos trabalhadores não sabem é que as horas extras não pagas podem ser cobradas judicialmente, inclusive com reflexos em outras verbas, desde que comprovado o direito.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem regras sobre a duração da jornada e a remuneração do trabalho extraordinário.

Entenda quando as horas extras são devidas, como comprovar a jornada e quais medidas podem ser adotadas.

Quando o trabalhador tem direito a receber horas extras?

Em regra, a jornada normal de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

O trabalho realizado além dos limites legais ou contratuais aplicáveis pode gerar direito ao pagamento de horas extras, ressalvadas as hipóteses de compensação válida e os regimes especiais de jornada.

O artigo 59 da CLT estabelece regras para a prorrogação da jornada.

Por exemplo, um empregado contratado para trabalhar das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, mas que habitualmente permanece até as 19h, pode ter direito ao pagamento de duas horas extras por dia, caso não exista compensação válida ou outra circunstância legal que afaste o direito.

A análise deve considerar a jornada efetivamente cumprida, o contrato de trabalho e as normas coletivas aplicáveis.

Qual é o valor da hora extra?

A Constituição Federal estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal.

Isso significa que, se a hora normal de trabalho vale R$ 10,00, a hora extra com adicional de 50% corresponderá a R$ 15,00.

Entretanto, acordos ou convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores.

Também existem situações específicas, como trabalho em domingos e feriados, que exigem a análise das regras próprias de pagamento e compensação.

A empresa pode exigir horas extras sem pagar?

A empresa pode solicitar a realização de horas extras dentro dos limites legais, mas não pode simplesmente deixar de remunerar o trabalho extraordinário devido.

Existem sistemas de compensação e banco de horas que, quando instituídos e executados conforme a legislação, podem substituir o pagamento imediato por folgas compensatórias.

Entretanto, a simples alegação de que existe banco de horas não significa que todas as horas extras estejam corretamente compensadas.

É necessário verificar a validade do regime adotado, os registros de jornada e se as compensações efetivamente ocorreram.

Trabalho além do horário, mas a empresa não registra minhas horas extras. Tenho direito?

Sim, o trabalhador pode ter direito às horas extras efetivamente prestadas, mesmo quando elas não aparecem nos registros de ponto.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o empregado:

  • Registra a saída e continua trabalhando;
  • É orientado a não marcar as horas extras;
  • Precisa chegar antes do início oficial da jornada para realizar atividades obrigatórias;
  • Permanece trabalhando após o encerramento do expediente;
  • Realiza tarefas profissionais fora do horário, inclusive por meios digitais.

O reconhecimento do direito depende da demonstração do trabalho realizado e da análise das circunstâncias.

A empresa é obrigada a controlar o horário dos funcionários?

O artigo 74, § 2º, da CLT estabelece a obrigatoriedade do registro de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

O controle pode ocorrer por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos, conforme as regras aplicáveis.

Entretanto, mesmo empresas que não estão legalmente obrigadas a manter esse controle devem respeitar os limites de jornada e remunerar as horas extras devidas.

A ausência de registros obrigatórios ou a apresentação de controles inválidos pode produzir consequências na distribuição e na avaliação da prova judicial.

A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho trata de situações relacionadas à ausência ou à irregularidade dos controles de jornada.

Como comprovar as horas extras não pagas?

A comprovação da jornada é um dos pontos mais importantes nas reclamações trabalhistas envolvendo horas extras.

Dependendo do caso, podem ser utilizados:

  • Registros de ponto;
  • Mensagens e e-mails enviados fora do expediente;
  • Escalas de trabalho;
  • Registros de acesso à empresa;
  • Relatórios de atividades;
  • Documentos relacionados ao início e ao encerramento da jornada;
  • Depoimentos de testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.

A análise das provas deve considerar as particularidades de cada atividade profissional.

O trabalhador também pode manter registros pessoais de sua jornada, preservando informações que ajudem a demonstrar os horários efetivamente cumpridos.

Leia também: Horas extras não pagas: como comprovar?

Tenho direito a horas extras se recebo salário fixo?

Sim.

O recebimento de salário mensal fixo não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras.

Empregados mensalistas também podem ter direito à remuneração do trabalho extraordinário.

Existem exceções previstas na legislação, como determinadas hipóteses do artigo 62 da CLT, mas seu enquadramento depende do preenchimento dos requisitos legais.

O simples fato de a empresa afirmar que o empregado exerce cargo de confiança ou trabalha externamente não significa, automaticamente, que ele esteja excluído do controle de jornada.

As horas extras entram no cálculo de férias, 13º salário e FGTS?

As horas extras prestadas habitualmente podem produzir reflexos em outras parcelas trabalhistas, conforme a legislação e os critérios aplicáveis.

Entre elas estão:

  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Verbas rescisórias, quando cabíveis.

O cálculo depende da frequência das horas extras, dos valores pagos e do período trabalhado.

Posso cobrar as horas extras dos últimos cinco anos?

Em regra, sim.

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece a prescrição quinquenal dos créditos trabalhistas, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato.

Assim, quem continua empregado pode, em regra, cobrar parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Já o trabalhador cujo contrato foi encerrado deve observar também o prazo de dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista.

É importante verificar as datas e as particularidades do caso antes de calcular os valores.

A falta de pagamento de horas extras pode justificar rescisão indireta?

Sim, dependendo da gravidade e das circunstâncias.

O descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, incluindo a ausência de pagamento de horas extras devidas, pode fundamentar um pedido de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT.

Entretanto, o reconhecimento não é automático.

É necessário avaliar a extensão das irregularidades, a habitualidade do descumprimento e os elementos de prova disponíveis.

Leia também: Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair da empresa e receber seus direitos?

Perguntas frequentes sobre horas extras

Meu chefe manda mensagens de trabalho depois do expediente. Isso gera horas extras?

Depende. O simples recebimento de mensagens não gera automaticamente o direito. Entretanto, quando o trabalhador efetivamente presta serviços fora da jornada, pode existir tempo de trabalho a ser remunerado, conforme as circunstâncias.

Posso receber horas extras mesmo sem bater ponto?

Sim. A ausência de registro de ponto não impede o reconhecimento das horas extras, desde que o direito seja demonstrado pelas provas disponíveis e observadas as regras processuais.

Trabalhar aos sábados gera horas extras?

Não necessariamente. O trabalho aos sábados pode integrar a jornada normal contratada. O direito às horas extras depende dos limites legais, contratuais e das regras de compensação aplicáveis.

A empresa pode pagar minhas horas extras com folgas?

Sim, desde que exista regime de compensação ou banco de horas válido e sejam respeitados os requisitos legais, inclusive os prazos para compensação.

Posso entrar com ação trabalhista mesmo estando empregado?

Sim. O trabalhador pode buscar judicialmente o reconhecimento de direitos trabalhistas durante a vigência do contrato, observadas as circunstâncias do caso.

Advocacia trabalhista em Goiânia e atendimento online em todo o Brasil

O pagamento correto das horas extras é um direito previsto na legislação trabalhista.

Quando a empresa exige jornadas superiores aos limites aplicáveis sem realizar o pagamento ou a compensação devida, o trabalhador pode buscar a apuração das diferenças e de seus reflexos.

O Ferreira Paes Leme Advogados, sob a responsabilidade da advogada Roberta Ferreira, atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo atendimento presencial em Goiânia (GO) e atendimento jurídico online em todo o Brasil.

O escritório presta orientação jurídica em questões relacionadas a horas extras, banco de horas, intervalos de trabalho, rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício, insalubridade, acidentes de trabalho e demais direitos decorrentes das relações de emprego.

Cada situação é analisada individualmente, considerando a legislação aplicável, os documentos disponíveis e as particularidades da relação de trabalho.

Ferreira Paes Leme Advogados
Atendimento presencial em Goiânia (GO) e online em todo o Brasil.

Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, advogada trabalhista, OAB/GO 24.409. Instagram: @robertaferreira.adv. Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.