
Trabalhar além do horário sem receber por isso é uma das situações mais comuns na Justiça do Trabalho. A dúvida que quase sempre aparece é: como provar? Neste artigo, explico o que a lei garante e quais provas costumam ser usadas.
O que são horas extras
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição Federal, art. 7º, XIII). O que passa disso é hora extra e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Algumas situações merecem atenção:
- Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória devem ser pagos em dobro (Súmula 146 do TST).
- Intervalo de almoço reduzido ou suprimido: quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. Se a pausa não for concedida, o tempo suprimido deve ser pago com acréscimo de 50% (CLT, art. 71, §4º).
- Reflexos: horas extras habituais também aumentam outras verbas, como descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
O papel do cartão de ponto
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada (CLT, art. 74, §2º). Isso faz diferença no processo:
- Se a empresa não apresenta os controles de ponto sem justificativa, a jornada informada pelo trabalhador passa a ser presumida verdadeira, até prova em contrário (Súmula 338, I, do TST).
- Cartões com horários sempre iguais, como entrada às 8h00 e saída às 17h00 todos os dias, são considerados inválidos como prova. A Justiça entende que ninguém registra horários tão exatos na vida real (Súmula 338, III, do TST).
Quais provas podem ajudar
Além dos cartões de ponto, outras provas costumam ser usadas:
- Testemunhas: colegas que presenciavam a jornada real.
- Mensagens e e-mails de trabalho enviados ou recebidos fora do horário.
- Registros de sistemas: horários de login e logout, relatórios de vendas, rotas de GPS e aplicativos da empresa.
- Anotações próprias dos horários, que funcionam como complemento das demais provas.
Guarde tudo isso de forma organizada e, se possível, ainda durante o contrato. Prints com data e hora visíveis são mais úteis.
Até quando posso cobrar
É possível cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Como o prazo de 5 anos é contado para trás a partir da data da ação, cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos.
Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, advogada trabalhista, OAB/GO 24.409. Instagram: @robertaferreira.adv. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.