Fui demitido sem justa causa: o que devo receber?

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Ser demitido sem justa causa costuma vir acompanhado de muitas dúvidas. Quanto vou receber? Em quanto tempo? Posso sacar o FGTS? Neste artigo, explico quais são as verbas devidas e como conferir se o acerto foi feito corretamente.

Quais verbas o trabalhador deve receber

Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensar o cumprimento, o aviso é pago em dinheiro (aviso indenizado).
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.

Um detalhe que muitas pessoas desconhecem: quando o aviso prévio é indenizado, o período do aviso conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). Na prática, isso pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.

Qual o prazo para o pagamento

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (CLT, art. 477, §8º).

FGTS e seguro-desemprego

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40%.

Também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos da Lei 7.998/1990. Na primeira solicitação, por exemplo, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.

Como conferir o seu acerto

Guarde e confira estes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): traz cada verba paga e cada desconto.
  • Extrato do FGTS: mostra se todos os depósitos foram feitos mês a mês.
  • Holerites e cartões de ponto: ajudam a verificar se salário, horas extras e adicionais foram considerados.

Atenção especial a dois pontos: depósitos de FGTS faltando no extrato e férias vencidas que nunca foram tiradas. Férias não concedidas no prazo legal devem ser pagas em dobro (CLT, art. 137).

Para ter uma estimativa rápida, você pode usar a calculadora de rescisão disponível na página inicial deste site.

Fique atento ao prazo

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Se algo no acerto parecer errado, o ideal é buscar orientação o quanto antes.

Dra. Roberta Keldy Ferreira Paes Leme, advogada trabalhista, OAB/GO 24.409. Instagram: @robertaferreira.adv. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.